O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) foi criado pelo Decreto-Lei 693, de 11 de fevereiro de 1943, com autonomia administrativa e amplas atribuições, relativas a conservação e construção de rodovias.
O novo órgão ficava responsável também pelas estatísticas, polícia rodoviária, estudos, análise dos solos, aperfeiçoamento técnico profissional, organização de congressos de estradas de rodagem e propaganda das rodovias.
Os esforços para coordenação e sistematização das atividades rodoviárias no Estado Fluminense, entretanto, iniciaram-se muito antes da implantação de sistema completo de esgotamento sanitário na região.
As primeiras providências do Governo Fluminense para o setor datam de 1929. Nesse período, começavam a surgir obras de grande vulto no país, principalmente no Estado de São Paulo, que já contava com uma extensa rede de estradas.
O próprio Governo Federal iniciava a construção da rodovia Rio-Petrópolis, que traria benefícios incalculáveis à economia do Estado Fluminense.
O Regulamento para Estradas de Rodagem foi aprovado naquele ano, estabelecendo normas para construção e conservação das estradas, lançando as primeiras bases para uma política rodoviária e de cooperação com os municípios. Ficava criada também a Comissão Técnica de Viação, que funcionaria como órgão consultivo dos municípios.
O serviço de conservação e policiamento das estradas foi reestruturado, ficando subordinado à Inspetoria de Estradas de Rodagem, criada em 1933. A rede de conservação na época era de 2466 quilômetros e o serviço dividia-se em três distritos, com sedes em Nova Friburgo, Barra Mansa e São Fidélis.
No final de 1933, foi criado o Departamento de Engenharia, que tinha como competência executar um Plano de Viação e conservação das estradas, incluindo um plano de substituição de pontes e revestimento de estradas, o que resultou na construção e melhoramentos de várias estradas.
Ao assumir o governo no final de 1937, Amaral Peixoto destinou recursos especiais, remodelou e reorganizou o setor, criando, no ano seguinte, a Taxa de Utilização das Estradas de Rodagem, que seria destinada à construção, reconstrução e conservação de rodovias.
Foi quando o Departamento de Engenharia passou a ter autonomia administrativa e amplas atribuições para desempenhar tarefas não só relativas a estudos, conservação e construção, mas também em relação a estatísticas, polícia rodoviária, estudo e análise dos solos, colaboração com serviços florestais, organizações de congressos, aperfeiçoamento técnico profissional, propaganda das rodovias e cadastro das propriedades marginais, entre outros.
O decreto estabelecia, também, a coordenação dos serviços rodoviários do estado com os dos municípios e autorizava o Departamento a firmar convênios com as administrações municipais. Tais parcerias transferiam para os municípios a responsabilidade dos serviços rodoviários a cargo da Diretoria, desde que acordada a forma de indenização das despesas referentes aos serviços.
Em janeiro de 1939, foi criada a Comissão de Estradas de Rodagem, sendo o engenheiro Francisco Saturnino Braga seu primeiro diretor. Neste mesmo ano, iniciou-se a elaboração de outro Plano Rodoviário Estadual, possível graças ao trabalho do engenheiro Manoel Pacheco Carvalho, que percorreu todo o território fluminense estabelecendo diretrizes gerais e orientação para estudos posteriores. O Plano Rodoviário Estadual seria aprovado em agosto de 1946.
Em dezembro de 1945, um decreto-lei ampliou o Fundo Rodoviário, tornando-o âmbito nacional, e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) foi reorganizado, passando a ter atribuições de distribuição dos recursos arrecadados e do controle de sua aplicação, até então a cargo do Conselho Nacional do Petróleo.
Para ajustar o DER-RJ às condições estabelecidas pela lei que criou o Fundo Rodoviário Nacional e credenciar o Órgão Rodoviário Estadual ao recebimento das cotas do Fundo, foi aprovada, em 1946, nova organização para o Departamento de Estradas de Rodagem, que veio ainda a sofrer reestruturações em outubro de 1969 e, depois, em junho de 1973. A Divisão de Tráfego e Assistência aos Municípios (DTAM) foi criada e incorporada ao Departamento de Estradas de Rodagem em fevereiro de 1949.
Foi extinta, assim, a Divisão de Viação e Transportes Coletivos (DVTC), que pertencia ao Departamento de Serviços Públicos. Neste período, a rede rodoviária no país passou de 2.703 quilômetros, em 1974, para 3.086 quilômetros, em 1950.
Com a mudança da capital do país para Brasília e a criação do Estado da Guanabara em 1961, passou a cuidar do estado-cidade, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Guanabara (DER-GB), que, ao atuar em área predominantemente urbana, foi forçado a adotar outras soluções para o tráfego rodoviário.
O conjunto de obras passou a ser direcionado para desapropriações, drenagens, iluminação, elevados e viadutos. Além disso, o DER-GB tornou-se órgão integrante da estrutura administrativa do Estado da Guanabara e subordinado à Secretaria de Obras Públicas. Situação que se estendeu até 1975, data da fusão com o antigo Estado do Rio de Janeiro, quando o DER-GB foi substituído pelo DER-RJ.
Finalmente, em agosto de 1990, o então governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco, transformou o DER-RJ em Fundação. Com isso, o órgão passou a ter receita própria e possibilidade de modernizar sua estrutura, que atualmente conta com 4.700 funcionários.
DER RJ Multas
JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. No caso das JARI,s, que funcionam junto ao DER-RJ, são julgados recursos relativos a infrações cometidas em rodovias estaduais.
Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão autuador (DER-RJ) que o recebe e protocola, faz a instrução do processo, enviando-o depois à JARI, que dever á julgar o recurso em 30 dias. Se por motivo de força maior não o fizer, o órgão de trânsito poderá conceder efeito suspensivo.
DER RJ Ouvidoria
O auxílio da Ouvidoria é um direito seu. A Ouvidoria, como um canal de última instância, vai interagir com os setores pertinentes, visando a solução do problema apresentado e a melhoria dos serviços prestados.
O DER RJ supervisiona todas as manifestações nos canais de atendimento.
- Fala.BR-RJ: para registrar sua manifestação referente à Denúncia, Reclamação, Solicitação e Sugestão.
- e-SIC.RJ: para registrar sua manifestação referente ao acesso à Informação/Transparência.
DER RJ Serviços
Conheça os serviços do DER RJ
- Tabela de Custos para Serviços Prestados pelo DER-RJ a Terceiros
- Serviços Operacionais de Reboque
- Instruções Técnicas de Serviços e de Materiais do DER-RJ
- Cadastramento de Empresas de Engenharia
- Renovação Anual de Registro
- Autorização para Obras nas Margens das Rodovias
- Eventos às Normas Rodoviárias
- Credenciamento de Transportes e Transportadoras
DER RJ Concursos
Para informações sobre concursos em aberto, vagas disponíveis, remunerações e datas de prova acesse o site.
Horário de Funcionamento DER RJ
- Segunda a sexta das 8h ás 18h
Onde Fica, Endereço e Telefone DER RJ
- Av. Ver. Chequer Elías, 1355 – Vila Helena – Barra do Piraí – RJ
- Telefone: (24) 2445-0111
Outras informações e site
- Mais informações: www.der.rj.gov.b
Mapa de localização
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